quinta-feira, 9 de agosto de 2012

A apresentação

O artigo 8º do RGF trata “Das Sindicâncias” e apresenta um roteiro de como o sindicante deve abordar o profano no sentido de investigar sua alma acerca de suas pretensões e inclinações morais. Observadas as perguntas determinadas pelo GOB, existe boa chance do indivíduo reunir condições favoráveis ao convívio fraterno.
O melhor avaliador do candidato, no entanto, é seu apresentador, pois experimentou relações mais próximas com o candidato; restando ao sindicante avalizar a escolha e procurando - aí sim tenho como real responsabilidade do sindicante - buscar todos os meios de encontrar uma imperfeição de caráter, um desvio de conduta ou um senão a induzir à reprovação daquele pretenso candidato.
Assim, não nos parece correto colocar sobre os ombros do sindicante tamanha responsabilização quando, a bem da verdade, sua função é procurar verificar se o candidato tem valores, ideais e condutas morais contrários aos princípios da doutrina.
Reafirmamos que a responsabilidade na seleção de homens que reúnam as condições necessárias, encontra-se sobre os ombros de quem apresenta, pois este sim terá, em princípio, condições avaliativas de seu apadrinhado. “Sou eu que escolho pra ser meu irmão de insígnia, pois desta escolha restará a certeza de minha honra e glória”.

Colaboração: Olnecir Marques de Andrade
Texto extraído do periódico “Estrela do Rio em Jornal” – Edição: Agosto de 2012