PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, NUNCA MAIS!
Mais do que comemorar o ingresso como
membro pleno da Confederación Masónica Interamericana – CMI, do nosso GORJ, um
feito a ser destacado à atual administração, a qual rendemos nossas homenagens,
inaugura-se a proteção permanente a todas as Potências signatárias daquele Estatuto
que se obrigam, no capítulo – “Fundamento para um direito maçônico
interpotencial”, em sua cláusula quinta, o direito ao pedido de asilo
formulado a qualquer Potência membro quando seus direitos humanos ou de cidadão
forem feridos, in verbis:
“Toda Potência Maçônica Regular
que, por qualquer motivo, tiver ameaçada sua existência ou o seu normal
funcionamento, no país onde tenha sua jurisdição, tem o direito de asilo em
outra jurisdição simbólica. Da mesma forma, os irmãos que por algum motivo
virem ameaçados seus direitos humanos ou de cidadãos, e que foram forçados ao
exílio voluntário ou obrigatório, gozam de direito de asilo em outra jurisdição
simbólica. Esta prerrogativa será exercida em casos que não signifiquem crimes
comuns. A qualificação das causas que motivam o pedido de asilo corresponde à Potência
a qual é solicitado.”
Nasce o remédio contra a
perseguição política usada por dirigentes a se valerem da legalidade para
praticar a ilegalidade, perseguindo seus contraditores, quando não, suspendendo
ou expulsando por delitos que não sofreram o regular processo ou foram julgados
ao arrepio das leis. Agora suas vítimas recebem a proteção de uma maçonaria
universal, onde é possível requerer o asilo como medida protetiva do direito
usurpado.
Assim, parafraseando Montesquieu,
não há tirania mais cruel que aquela que se exerce à sombra das leis e com as
cores da justiça.
Por isso, saudamos a adesão de
todas as Potências Regulares brasileiras ao CMI, pois renova a esperança de
resgatar os princípios aos quais foram criadas.
Viva! Viva! Viva! 07 de março de
2020.
