segunda-feira, 9 de março de 2020

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, NUNCA MAIS!





Mais do que comemorar o ingresso como membro pleno da Confederación Masónica Interamericana – CMI, do nosso GORJ, um feito a ser destacado à atual administração, a qual rendemos nossas homenagens, inaugura-se a proteção permanente a todas as Potências signatárias daquele Estatuto que se obrigam, no capítulo – “Fundamento para um direito maçônico interpotencial”, em sua cláusula quinta, o direito ao pedido de asilo formulado a qualquer Potência membro quando seus direitos humanos ou de cidadão forem feridos, in verbis:

Toda Potência Maçônica Regular que, por qualquer motivo, tiver ameaçada sua existência ou o seu normal funcionamento, no país onde tenha sua jurisdição, tem o direito de asilo em outra jurisdição simbólica. Da mesma forma, os irmãos que por algum motivo virem ameaçados seus direitos humanos ou de cidadãos, e que foram forçados ao exílio voluntário ou obrigatório, gozam de direito de asilo em outra jurisdição simbólica. Esta prerrogativa será exercida em casos que não signifiquem crimes comuns. A qualificação das causas que motivam o pedido de asilo corresponde à Potência a qual é solicitado.”

Nasce o remédio contra a perseguição política usada por dirigentes a se valerem da legalidade para praticar a ilegalidade, perseguindo seus contraditores, quando não, suspendendo ou expulsando por delitos que não sofreram o regular processo ou foram julgados ao arrepio das leis. Agora suas vítimas recebem a proteção de uma maçonaria universal, onde é possível requerer o asilo como medida protetiva do direito usurpado.

Assim, parafraseando Montesquieu, não há tirania mais cruel que aquela que se exerce à sombra das leis e com as cores da justiça.

Por isso, saudamos a adesão de todas as Potências Regulares brasileiras ao CMI, pois renova a esperança de resgatar os princípios aos quais foram criadas.

Viva! Viva! Viva! 07 de março de 2020.